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Geulamar Martins de Andrade
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Geulamar Martins de Andrade
Comentário ·
há 10 anos
FGV comete erro grosseiro no XIX de Ordem na 2ª etapa de Direito Civil
Daniel Marcos Mendes Teixeira
·
há 10 anos
O que queremos é uma nota justa, que esteja de acordo com o que estudamos, ou seja em acordo com a lei, doutrina e jurisprudência. Não podemos ficar ao arbítrio do subjetivismo do examinador. Estudamos muito e sabemos a matéria, não vamos aceitar uma tese inventada. Pedimos ao conselho federal da OAB que corrija essa injustiça.
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Marcilio Melo
Artigo ·
há 9 anos
A Responsabilidade Fiscal com a Receita. O Controle e a Auditoria na Arrecadação Municipal
Janeiro de 2017 Marcilio Melo – Professor, Consultor e Diretor da Gestec Municipal A Constituição Federal tratou da organização político-administrativa do Estado, e dentre outros, do Sujeito Ativo da...
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Flávio Tartuce
Artigo ·
há 10 anos
Negócio jurídico seguro
Por Pablo Lemos Carlos Sant' Anna* A Lei nº 13.097 , de 2015 é oriunda da conversão da Medida Provisória nº 656 , de 2014. A redação do parágrafo único do artigo 54 dessa lei diz que, exceto nos...
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Rogerio Almeida
Comentário ·
há 10 anos
FGV comete erro grosseiro no XIX de Ordem na 2ª etapa de Direito Civil
Daniel Marcos Mendes Teixeira
·
há 10 anos
Muito bom dia!
O que mais me impressiona desde o primeiro exame de ordem que venho incansavelmente combatendo por causa de algumas "injustiças" da FGV, é que é uma instituição tão renomada e conceituada em vários segmentos e mais ainda no mundo jurídico (sem qualquer demagogia, pois são inúmeros os profissionais que se qualificam nela), tem na Banca de Direito vários renomados juristas consagrados, e ao mesmo tempo estes mesmos componentes da Banca de Direito não intervém para que casos como este não aconteça, ou quando acontecem nada fazem. Afinal estamos lidando com Justiça no sentido amplo da palavra, e não há nada de errado em assumir um equívoco e consertá-lo, mormente quando isto influencia uma gama de pessoas em seus primeiros passos. E se qualquer acadêmico de Direito não puder ter seu pleito sanado por estes mesmos (Banca e Instituição), de plano se faz uma sociedade fragilizada e frustrada para o exercício de uma profissão tão almejada e respeitada que é a Advocacia.
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